A negativação indevida é uma problemática que ocorre significativamente nas relações de consumo, gerando diversos transtornos como impedimentos em contratar empréstimos, financiamentos e até mesmo ter um limite de crédito aprovado.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas acerca da negativação indevida e informar as orientações necessárias sobre como proceder caso tenha o seu nome negativado. Não deixe de acompanhar o texto a seguir!
O que é negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando determinada empresa inclui, equivocadamente, o CPF do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, como o SPC e Serasa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que as empresas inscrevam o nome dos consumidores inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de criar uma lista de informações pessoais de devedores.
Desse modo, quando a negativação é indevida, significa dizer que o nome do consumidor foi inserido no cadastro de inadimplentes por erro.
Importante ressaltar que, mesmo que a empresa esteja solicitando a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito de forma legítima, esta tem por obrigação notificar o consumidor que o seu nome será incluído no banco de dados.
Entretanto, é comum que as empresas não notifiquem os devedores, para que estes possam regularizar as suas dívidas e o consumidor acaba tendo o seu nome negativa sem o seu conhecimento. Situação em que, diante de uma negativação indevida, poderá agravar ainda mais o constrangimento da pessoa, conforme veremos a seguir.
Quais as consequências da negativação?
Dentre as diversas consequências em se ter o nome negativado, a mais comum é a dificuldade em ter um empréstimo ou cartão de crédito aprovado.
Acontece que, as consequências não se limitam às hipóteses mencionadas acima, uma vez que a pessoa com nome negativado também poderá encontrar empecilhos ao requerer a abertura de conta em qualquer banco, ainda que o inadimplemento não tenha se dado em relacionamento com uma instituição bancária.
Outro ponto importante é a redução do score de crédito. Significa dizer que o seu nome poderá ficar pontuado como “mau pagador” e, em caso de baixa pontuação, pode haver prejuízos por um longo período de tempo, pois as instituições tendem a impedir o aumento de crédito aos consumidores inadimplentes.
Ademais, o consumidor pode se ver diante da dificuldade de realizar um aluguel ou financiamento de um imóvel.
Além disso, as consequências podem ir muito além da esfera financeira, uma vez que o endividamento também pode prejudicar a saúde mental da pessoa, em razão de ansiedade, estresse e angústia decorrente da situação de inadimplemento.
Quais situações levam a negativação indevida?
Várias são as situações que podem levar à negativação indevida, no entanto, trouxemos aqui os exemplos mais comuns que podem ocorrer, para que você possa se atentar aos fatos e saber quais os direitos e providências tomar caso uma dessas hipóteses tenha ocorrido com você. Vejamos:
Negativação indevida por dívida inexistente
A negativação por dívida inexistente pode ocorrer em situações em que o consumidor tenha ou já tenha algum vínculo com a empresa, ou até mesmo com quem jamais tenha formalizado qualquer tipo de relação com essa empresa.
Um dos exemplos mais comuns de quando há um vínculo com entre as partes pode ocorrer quando a empresa configura o nome do consumidor por algum engano, ou quando contrata um serviço por determinado valor e a empresa acaba cobrando valor diversos, ou até mesmo quando o consumidor deseja cancelar o serviço e, mesmo assim, por equívoco, a empresa deixa de paralisar as cobranças.
Já nos casos de não haver qualquer relação com a empresa, a negativação indevida pode ocorrer em razão de fraude contra o consumidor, clonagem de cartão ou documentos. Nesses casos, o consumidor somente toma conhecimento da fraude quando são notificados da inscrição nos cadastros restritivos de crédito ou quando tem um crédito negado.
Negativação indevida por dívida já paga
Por falha no sistema ou ausência de baixa do pagamento, é comum que empresas deixem de retirar o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes por dívida já paga.
Nessa situação, ainda que o consumidor esteve inadimplente por um período de tempo e o seu nome foi devidamente incluído nos órgãos de proteção e, posteriormente, quitou a sua dívida, as empresas têm por obrigação a retirada do nome do devedor do banco de dados do SPC ou Serasa pelo prazo de 5 (cinco) dias a contar do pagamento.
Passado esse período de tempo e o nome não tiver sido retirado dos cadastros, tem-se a negativação indevida.
Negativação indevida por dívida prescrita
Ainda que o consumidor esteja inadimplente em determinada situação, essa dívida não pode ser cobrada eternamente. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que dívidas vencidas por mais de 5 (cinco) anos devem ser excluídas dos cadastros restritivos de créditos.
Convém destacar que o prazo prescricional começa a contar a partir da última parcela vencida e não da inscrição.
Assim, caso o devedor não tenha nenhuma outra dívida e, mesmo assim, o nome permaneça incluído no rol dos inadimplentes após a prescrição da dívida, essa negativação passa a ser indevida.
Importante mencionar que, caso existam outras dívidas não prescritas, ainda que as dívidas prescritas tenham sido retiradas, o nome do devedor continuará negativado.
Como saber se tenho negativação indevida?
É possível verificar se o seu nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito consultando o Serasa, SPC, por exemplo, os quais disponibilizam consulta gratuita.
Essa consulta prévia é importante a fim de se evitar eventuais constrangimentos. Entretanto, essa prática não retira a obrigação de a empresa comunicar acerca da inclusão do nome do consumidor nos cadastros.
Nesse caso de ausência de comunicação, ainda que o consumidor esteja de fato inadimplente, este tem o direito de ser notificado, por escrito, acerca da inscrição.
Como resolver a negativação indevida?
Constatando que o nome foi negativado indevidamente, existem algumas providências a serem tomadas para que o equívoco seja solucionado.
O primeiro passo é consultar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, a fim de verificar a origem dessa dívida, qual empresa negativa e se essa negativação foi realmente indevida.
Posteriormente, o ideal é entrar em contato com a empresa para que essa regularize os dados retirando o nome do consumidor dos cadastros restritivos de crédito.
Outras formas é buscar o Procon e realizar uma reclamação em face da empresa que tenha incluído o nome nos cadastros, há a possibilidade também de realizar uma reclamação junto ao Reclame Aqui, entre outras ferramentas que busquem solucionar o problema.
Acontece que, em alguns casos, ainda que entrando em contato com a empresa e essa se negue a retirar ou que tenha retirado o nome do consumidor dos cadastros restritivos de crédito, é certo que algumas situações de constrangimentos não retiram o direito da pessoa de requerer na esfera do judiciário o acolhimento de pedido de indenização por danos morais.
Para isso, é importante entrar em contato com um advogado especialista de sua confiança que irá orientar todos os passos para adotar a condução do processo.
Como comprovar a negativação indevida?
A negativação indevida pode acarretar em diversos prejuízos aos consumidores, assim como a perda de tempo útil tentando solucionar o problema e até mesmo eventuais constrangimentos a depender da situação.
Portanto, é importante que, ao se deparar com uma negativação indevida, o consumidor tenha em mãos o comprovante emitido pelos órgão de proteção ao crédito demonstrando a negativação, comprovante de pagamento da dívida, sendo o caso de negativação de dívida já paga, bem como protocolos de atendimento, e mails, junto à empresa.
Convém destacar que, mesmo que a empresa tenha resolvido a situação, não impede que a pessoa possa buscar o seu direito de indenização pelos danos morais, em situação em que esse constrangimento é capaz de extrapolar a esfera do mero dissabor podendo gerar o dever de ressarcimento pelo dano moral.
Mas, para que isso seja possível, é necessário que o consumidor guarde todas as provas necessárias para subsidiar uma eventual ação de indenização.
Negativação indevida gera indenização?
Sim, os tribunais já pacificaram o entendimento de que a negativação indevida junto aos órgão de proteção de crédito gera o dever de indenização pelos danos morais.
Como ressaltado anteriormente, é importante que o consumidor verifique que, de fato, o seu nome foi negativado indevidamente. Ocorrendo a negativação indevida, a pessoa terá o direito à indenização pelos danos morais, ainda que não seja possível comprovar o constrangimento.
Em outras palavras, a existência da dívida deve ser comprovada, demonstrando por meio de comprovante de pagamento ou termo de quitação, ao passo que, para o direito de indenização, não há necessidade de comprovar o dano sofrido, pois a mera negativação indevida pressupõe que o consumidor foi exposto a uma situação vexatória.
Entretanto, existe um ponto importante a ser observado que está disposto na Súmula 385 do STJ a qual dispõe que, ainda que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por danos morais quando preexistente legítima inscrição, ou seja, mesmo que a negativação tenha sido indevida, o consumidor não terá direito à indenização caso o seu nome já esteja negativado em razão de dívida anterior. Caberá, portanto, somente o cancelamento da negativação indevida.
Qual o valor da indenização?
Não existe um valor exato de indenização pelos danos morais decorrente de negativação indevida, afinal de contas, vários fatores podem influenciar na quantia que será fixada pelo juiz.
No caso de ação ajuizada no juizado especial o valor requerido não pode ultrapassar 40 (quarenta) salários mínimos, equivalente a R$ 31.520,00 (trinta e um mil e quinhentos e vinte reais).
A depender da comarca, existe um valor em média que é fixado pelos tribunais, nesses casos, com o auxílio de um advogado, o interessado será orientado acerca dessa quantia.
Um valor muito acima do que é devido, pode prejudicar eventuais acordos e gerar frustrações ao consumidor, uma vez que a empresa poderá entrar com recurso alegando excesso na fixação do dano moral. Por isso, é importante que o valor seja justo, havendo uma compensação de caráter pedagógico, e que, em contrapartida, não dê causa a um enriquecimento ilícito.
Importante mencionar, ainda, que existem casos em que pode ocorrer a reiteração da inscrição indevida pela mesma empresa, justificando que o valor da indenização seja um pouco mais elevado.
Importância de um advogado especialista para o caso
A presença de um advogado especialista é importante desde o momento da instauração do processo até o momento da fixação da sentença. Isso porque, o profissional irá analisar a situação e orientar o cliente acerca de todos os procedimentos necessários que o consumidor deve seguir, como quais documentos imprescindíveis para subsidiar a ação.
Sendo instaurado o processo e deferida a inicial, o juiz poderá designar uma audiência de conciliação, que consiste na etapa em que as partes estarão livres para realizar um acordo entre si.
Nesse momento, o advogado analisará o caso e a proposta da empresa, com o intuito de negociar um valor que não seja ínfimo ou abaixo do que, normalmente, é fixado nesse tipo de demanda. Não sendo oferecido um valor justo por parte da empresa, o requerente não é obrigado a concordar com a oferta e prosseguir com o processo.
Na sentença, o advogado irá analisar se o juiz agiu com imparcialidade e se o valor fixado supre o caráter indenizatório e pedagógico com a aplicação dos danos morais. Por estas razões expostas, é uma ótima escolha contar com um especialista.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo e, caso tenha restado alguma dúvida, fique á vontade para entrar em contato conosco, será um prazer lhe atender!